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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Humilhante a Mucuri: Justiça pode colocar Paulinho de Tixa atrás das grades a qualquer momento; Gestor recorrerá da decisão


Prefeito de Mucuri Paulinho de Tixa corre o risco de parar atrás das grades.
Prefeito de Mucuri Paulinho de Tixa corre o risco de parar atrás das grades.

Município já está acostumado com condenações dos seus gestores envolvidos em situações de desonestidades.

Conforme a justiça, o prefeito Paulo Alexandre Matos Griffo “Paulinho de Tixa” pode pagar multas, ser afastado do cargo e ser preso pela polícia. O tribunal de  Contas dos Municípios (TCM-BA) julgou que o gestor deverá  pagar aproximadamente R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) entre ressarcimento e multa.

Segundo o demonstrativo divulgado pelo TCM, foi definida a aplicação de pena pecuniária correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração do gestor. As disposições da  Resolução do TCM opinaram pela rejeição, visto que há irregularidades, nas contas da Prefeitura de Mucuri, no Exercício Financeiro de 2012, sob a responsabilidade do prefeito Paulo Alexandre, a quem foi aplicada multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Também foi aplicada a multa de R$ 54.180,00 (cinquenta e quatro mil cento e oitenta reais), correspondentes ao percentual de 30% (trinta por cento) dos subsídios anuais respectivos.

Esses valores deverão ser recolhidos ao erário municipal, com recursos pessoais do gestor, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da edição do parecer prévio, devendo ser emitida a competente deliberação de imputação de débito, da qual deverá constar, ademais, o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 113.158,10 (cento e treze mil cento e cinquenta e oito reais e dez centavos), relativas às multas e juros por atraso no cumprimento das obrigações, a ser efetivado no prazo. Segundo o TCM, é injustificável o pagamento de tarifas bancárias, no montante de R$ 113.158,10, relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.

O prefeito Paulinho de Tixa tem uma  condenação de três anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas consistentes em pagamento de prestação pecuniária ao Município de Mucuri-BA no valor de duzentos salários mínimos (art. 43, I, c/c §1º do art. 45, todos do Código Penal), sem prejuízo da reparação civil dos danos causados ao patrimônio público, além de impor a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos.

Conforme a justiça se o gestor não pagar o prejuízo que o mesmo deu ao patrimônio público poderá ser preso nas próximas semanas./PORTALN3

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