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quinta-feira, 2 de junho de 2016

Ademar Pinto é condenado por abuso de poder econômico e fica inelegível por oito anos



Ao acolher denúncia de ação de investigação judicial eleitoral, o Juiz, Rogério Barbosa De Sousa e Silva, decretou a inelegibilidade do ex-prefeito Ademar pinto Rosa e do ex-vice prefeito, Derivaldo Mendes Figueiredo, do município de Guaratinga. Além de ficarem inelegíveis por oito anos, a justiça manteve a multa de R$ 50 mil por prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder econômico e político e dos meios de comunicação social.

Os políticos vinham sendo investigados, pois na época prefeito do município, Ademar Pinto, utilizou-se da assessoria de comunicação da prefeitura para organizar evento de “Dia das mães”, em que houve doação de presentes (custeados por contratantes com o município) e de uma casa popular, o que foi caracterizado como nítido cunho eleitoral. A justiça entendeu que devido à forma induvidosa foi plenamente apto a propiciar o desequilíbrio de forças no pleito vindouro, benéfico aos candidatos que, à época, controlavam a “máquina pública”.

Na ação, o próprio investigado Ademar, utilizando-se de sua empresa, foi um dos “doadores” de prêmios, com a colaboração de funcionários públicos para organizar um evento que visava a promoção pessoal. Ainda no momento da entrega da casa sorteada, pode-se ver verdadeira campanha eleitoral dos investigados, inclusive com apresentação do nome e número dos mesmos na eleição que se aproximava em outdoor para fotos.

“Impossível não reconhecer que os investigados violaram as disposições contidas na legislação eleitoral, não havendo outro caminho senão julgar procedente, por abuso de poder político, o pedido formulado na presente investigação judicial eleitoral”. Declarou o juiz.

Durante sua gestão de 2009 a 2012, Ademar teve todas as suas contas rejeitadas pelo TCM e já havia sido condenado em outras ações de improbidade administrativa./Bahiadiaadia)

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