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domingo, 11 de dezembro de 2016

Decisão do STF não proíbe vaquejada em todo o território nacional


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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido apresentado pela Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais e a Federação das Associações para impedir a realização de uma vaquejada durante a 66ª Exposição Agropecuária, em Teresina.

A federação e associação recorreram ao STF para contestar decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (PI), que manteve a vaquejada entre as atividades previstas no evento, que se encerra na cidade neste domingo, 11 de dezembro. As entidades alegaram que aquela decisão violou o entendimento firmado pelo plenário do STF em outubro, quando a Corte decidiu, por 6 a 5, que uma lei estadual do Ceará que regulamenta a prática da vaquejada é inconstitucional.

Para Teori Zavascki, o resultado do julgamento do STF não foi a proibição da vaquejada em todo o País. Muito popular na região Nordeste, a vaquejada é uma atividade recreativa em que dois vaqueiros, montados em cavalos distintos, buscam derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.
Em outubro, Teori defendeu a constitucionalidade da lei cearense, mas acabou derrotado. 

O resultado do julgamento provocou uma reação contundente de organizadores das vaquejadas, que protestaram em Brasília contra a decisão do STF. Vaqueiros e criadores de gado fizeram uma cavalgada na Esplanada dos Ministérios, contra a proibição. Os manifestantes que participaram do protesto estimam que 700 mil pessoas trabalham direta e indiretamente com o que chamam de “esporte”. Em novembro, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que eleva a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

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