O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente na
sessão desta quarta-feira, 26 de abril, dois processos lavrados contra
ex-prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa. O gestor foi punido com
multas no total de R$13.500,00 e terá que restituir aos cofres municipais o
montante de R$77.499,80, com recursos pessoais, sendo R$74.475,00 por
irregularidades no pagamento de diárias e R$3.024,80 pelo pagamento em valor
superior ao licitado.
O
primeiro processo, relatado pelo conselheiro Paolo
Marconi, analisou a legalidade e razoabilidade das diárias pagas ao
ex-prefeito (R$20.700,00)
e secretários (R$53.775,00)
durante o exercício de 2015. De acordo com os processos de pagamentos
apresentados na defesa, a relatoria concluiu que há fortes indícios quanto a
utilização de diárias em desvio de finalidade, como uma forma ilegal de
remuneração indireta em favor do gestor e de secretários, o que viola o
ordenamento jurídico.
Os maiores beneficiários foram o ex-prefeito e os secretários de Saúde e
Educação, que receberam R$ 20.700,00 – 14% do subsídio anual, R$ 22.050,00 –
37% do subsídio anual e R$ 10.725,00 – 18% do subsídio anual, respectivamente.
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