Sérgio Moro e Luiz Inácio Lula da Silva
O juiz federal Sergio Moro
autorizou a Presidência da República a incorporar ao patrimônio da União 26
bens do cofre do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os objetos estão
armazenados em uma sala no Banco do Brasil, no centro de São Paulo, e foram apreendidos
em março de 2016 na Operação Lava Jato. Na ocasião, Lula se referiu aos objetos
como "tralhas".
Durante seus mandatos, entre
2003 e 2010, o petista recebeu centenas de itens. Após avaliação da Secretaria
de Administração da Presidência, Moro considerou que um acervo de 21 bens deve
ser restituído em favor da União.
"Constatou este Juízo
que havia alguns bens entre os apreendidos que teriam sido recebidos, como
presentes, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o exercício do
mandato, mas que, aparentemente, deveriam ter sido incorporados ao acervo da
Presidência e não ao seu acervo pessoal. É que agentes públicos não podem
receber presentes de valor e quando recebidos, por ser circunstancialmente
inviável a recusa, devem ser incorporados ao patrimônio público", anotou
Moro.
Dos 176 itens analisados pela
Comissão Especial da Secretaria da Presidência da República, 21 foram
considerados bens que não deveriam ter sido levados por Lula, como itens de seu
acervo pessoal. Entre eles uma coroa, uma espada, esculturas, moedas, entre
outros itens.
Há ainda outros 5 itens
armazenados no cofre de Lula, no Banco do Brasil, que tiveram problemas na
averiguação, mas que também foram considerados bens a serem devolvidos à
Presidência. Entre eles uma caneta com brasão do Vaticano recebida em 2008 e
uma escultura de Juan Miró.
"Autorizo o levantamento
pela Secretaria de Administração da Presidência da República dos bens
relacionados no item 61 do Relatório Final do Processo 00140.000326/2016-16 e que
se encontram atualmente apreendidos por ordem deste Juízo junto a cofre no
Banco do Brasil (agência do Banco do Brasil, na Rua Líbero Badaró, 568, centro,
São Paulo/SP), para fins de incorporação administrativa ao patrimônio da União
Federal", decidiu Moro, nesta sexta-feira, 28.
Segundo Moro, os bens a serem
confiscados foram "recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes
com Chefes de Estados ou Governos estrangeiros, que têm algum valor mais
expressivo, mas que não caracterizam presentes de caráter personalíssimo".
No mesmo despacho, o juiz
determinou que permaneça na posse do ex-presidente outros objetos, como
"medalhas, canetas, insígnias, arte sacra, por terem caráter
personalíssimo".
Outro lado
Em nota, o advogado de Lula,
Cristiano Zanin Martins, diz que a autorização de Sérgio Moro de retirar parte
do acervo é "mais uma prova de sua parcialidade e perseguição contra o
ex-Presidente".
Veja a nota na íntegra:
O fato de o juiz Sérgio Moro
autorizar que seja retirado de Lula parte do seu acervo presidencial é mais uma
prova de sua parcialidade e perseguição contra o ex-Presidente.
O acervo privado de Lula,
composto de documentos e presentes recebidos pelo ex-Presidente durante os seus
dois mandatos, é resultado de um processo administrativo que tramitou em
Brasília, perante a Presidência da República, e seguiu os critérios da Lei nº
8.394/1991, exatamente como ocorreu em relação a todos os ex-Presidentes da
República desde a edição desse ato normativo.
Nenhum ato relacionado ao
acervo foi praticado em Curitiba, como confirmou em juízo a testemunha Claudio
Soares Rocha, que organizou todo o processo. Além da questão da competência
territorial, o tema é absolutamente estranho a uma Vara Criminal. Mais uma vez
está-se diante de uma decisão absolutamente ilegítima, que integra o
"lawfare" contra Lula.
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