Fato de crime ser grave não justifica,
por si só, prisão preventiva, diz Gilmar.
O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal, suspendeu a prisão preventiva do empresário Eike
Batista. Em liminar desta sexta-feira (28/4), o ministro determinou que a
preventiva seja substituída por alguma das medidas cautelares previstas no artigo
319 do Código de Processo Penal.
Segundo o ministro, “o fato
de o paciente ter sido denunciado por crimes graves, por si só, não pode servir
de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”.
Gilmar acrescenta ainda o fato de que a preventiva fora decretada para evitar
que Eike atrapalhasse as investigações, mas o Ministério Público Federal já
ofereceu denúncia no caso e, portanto, não há mais investigações em curso.
Eike foi preso num
desdobramento da operação “lava jato” por, supostamente, pagar suborno de R$
16,5 milhões ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. De acordo com o
MPF, Eike participou de reuniões para tentar “criar embaraços” à investigação
depois que soube de diligências de busca e apreensão relacionadas ao caso dele.
“Muito embora graves, esses
fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam
acontecido entre 2010 e 2011”, pondera Gilmar. Ele também analisa que o
empresário não é apontado como integrante da organização criminosa liderada por
Sérgio Cabral – e nem é acusado de integrar organização criminosa.
Segundo o ministro, a
jurisprudência do Supremo estabelece que a necessidade da prisão preventiva
deve ser analisada caso a caso, e nunca ser decretada ou descartada em
abstrato. E no caso de Eike, diz Gilmar Mendes, “os crimes foram praticados sem
violência ou grave ameaça”.
Além disso, diz a decisão, os
crimes atribuídos a Eike Batista estariam ligados à atuação de um grupo
político que está atualmente afastado da gestão pública.
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