"O passaporte diplomático concedido ao réu foi absolutamente irregular, de modo que a consequência deve ser o cancelamento, definitivo, do documento, e respectiva apreensão, se não houver devolução espontânea", decidiu o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara.
A Procuradoria da República no Distrito Federal já havia considerado a emissão do documento ilegal e fora do interesse do país. O MP abriu investigação preliminar em janeiro de 2011, após denúncias na imprensa de uma extensa lista de beneficiários do passaporte especial, como religiosos, políticos, ex-ministros e parentes de Lula.
O documento dá direito a regalias como acesso a fila separada em aeroportos e tratamento no embarque e desembarque menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática, além de tornar dispensável a exigência do visto de entrada em algumas nações.
Fazem jus ao passaporte diplomático aqueles que desempenham ou vão desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do Brasil. Na decisão, o juiz destacou que o documento de Luís Cláudio Lula será apreendido em juízo, para em seguida ser devolvido ao Itamaraty, após o desenlace do recurso em torno do visto norte-americano./Agência Estado
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