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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Primeiras prisões do mensalão devem acontecer nesta quinta-feira

Advogados informaram que réus devem se apresentar às unidades da PF; condenados serão encaminhados ao DF e Barbosa acompanhará trâmite. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a prisão imediata de condenados no mensalão e a expedição dos mandados, a tendência é que alguns réus já sejam presos ao longo desta quinta-feira. Eles devem primeiramente ser abrigados em unidades da Polícia Federal (PF) e depois encaminhados para o Distrito Federal: no Centro de Prisão Provisória (CPP), em Brasília, ou na Penitenciária da Papuda.

Somente após uma autorização do presidente do STF, Joaquim Barbosa, é que eles serão alojados em unidades prisionais de seus respectivos Estados. Ao menos 13 réus devem ser presos em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso. A execução imediata das penas, conforme os próprios ministros do STF, irá beneficiar diretamente os condenados já que reduz o tempo de prisão em regime fechado.

Durante essa quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal determinou a prisão de todos os réus naqueles crimes em que não houver qualquer possibilidade de recursos. Assim, o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu já vai cumprir prisão de 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto pelo crime de corrupção ativa; o ex-presidente do PT José Genoino, a pena de 4 anos e 8 meses pelo crime de corrupção ativa; e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, a 6 anos e 8 meses também por corrupção ativa. Eles ainda questionam o crime de formação de quadrilha, por meio de embargos infringentes – recurso que dá ao réu um novo julgamento nos crimes pelos quais ele obteve quatro votos a favor de sua absolvição.

O trâmite contra os réus cujas penas não cabem mais recurso deve seguir o mesmo modelo da execução da pena do ex-deputado federal Natal Donadon (sem partido-RO), condenado pelo Supremo a 13 anos e quatro meses prisão por peculato e formação de quadrilha. Donadon recebeu a sentença de condenação na quarta-feira, dia 26 de junho, e dois dias depois se entregou a agentes da Polícia Federal. Depois disso, na semana seguinte, ele estava abrigado no Presídio Federal da Papuda, no Distrito Federal.


Conforme decisão do Supremo desta quarta-feira, a tendência é que ocorra algo semelhante com os réus do mensalão. Durante o julgamento Barbosa determinou que a execução penal caberá aos juízes da vara especializada do Distrito Federal (DF). Mas ele, pessoalmente, supervisionará todo o processo de prisão dos réus.

Pela decisão do Supremo, o juiz da vara de execução penal poderá conceder indultos, concessão de eventual progressão de regime, anistias, entre outros pedidos dos réus, mas qualquer solicitação precisa ser, necessariamente, supervisionado pelo presidente do Supremo.

A PF já foi acionada para ajudar a capturar os réus do mensalão. Mas alguns advogados informaram ao iG que seus clientes devem se apresentar às unidades da PF de seus respectivos Estados. Ou seja, a tendência é que o mineiro Marcos Valério, por exemplo, se apresente na sede da Polícia Federal de Belo Horizonte. José Dirceu, até o fechamento desta reportagem, estava na Bahia e havia a possibilidade dele se apresentar diretamente na unidade da Polícia Federal de Salvador ou na superintendência do órgão em São Paulo. O carioca Roberto Jefferson deve se apresentar ainda esta semana à PF do Rio de Janeiro.

Execução das penas é benéfica

Barbosa e outros ministros como Marco Aurélio Mello afirmam que a execução de prisão imediata é benéfica para os réus. Eles não somente começarão a cumprir pena em um regime mais brando como também poderão descontar esse período de regime mais brando do tempo total de pena, o que implica, necessariamente, em uma precoce obtenção de progressão de regime.

O ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, mas somente cumprirá período relativo aos 7 anos e 11 meses do crime de corrupção ativa, que não tem mais possibilidade de recurso. O restante da pena ainda será rediscutida no julgamento dos embargos infringentes.

Assim, ele começará a cumprir pena em regime semiaberto, mas, se eventualmente ele tiver de cumprir o regime fechado (a pena de 10 anos e 10 meses), o tempo que ele ficou no semiaberto será debitado do tempo total de pena.

“A determinação do cumprimento imediato tem um significado importante. Ela é mais vantajosa porque significará o início de cumprimento de pena em um regime mais brando que aquele que consta até hoje nas condenações. O indivíduo condenado a 9, 10, 11 anos, se descontarmos a condenação naquele que ele obteve quatro votos, vai cumprir em regime semiaberto e não regime fechado caso esperássemos o julgamento final dos embargos infringentes”, disse o ministro Joaquim Barbosa durante o julgamento desta quarta-feira./IG

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