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sábado, 22 de outubro de 2016

MinC cobra R$ 1,2 milhão e diz que Claudia Leitte descumpriu Lei Rouanet


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O Ministério da Cultura (MinC) exige que Claudia Leitte devolva R$ 1,2 milhão aos cofres públicos, e alega que sua produtora usou esta verba para uma turnê através da Lei Rouanet, mas não cumpriu regras legais de distribuição e venda de ingressos. A produtora Ciel tem dez dias para tentar recurso contra a reprovação das contas, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (20). A assessoria da cantora nega irregularidade e vai entrar com recurso.

Ao G1, a assessoria do MinC explicou que as contas foram reprovadas pois a turnê não realizou ações de "democratização de acesso", que são exigidas pela lei e necessárias para ter um projeto apoiado. A produtora vendeu entradas mais caras do que foi acordado e não provou a distribuição de 8,75% de ingressos combinados a alunos de escolas públicas e entidades de assistência social. Esta distribuição gratuita foi prometida no projeto ao MinC.

Além disso, o MinC diz que os produtores não enviaram as informações sobre bilheteria e público do show realizado em Cuiabá, um dos doze que tiveram apoio da Lei Rouanet no projeto aprovado em 2013. A cantora conseguiu captar R$ 1,2 milhão de um total autorizado de  R$ 5,8 milhões. Agora, com correção monetária, a devolução cobrada é de R$ 1.274.129,88.

O projeto previa a venda de ingressos de R$ 35 a R$ 70, segundo o plano de distribuição enviado pela Ciel. O MinC diz que os ingressos mais caros foram vendidos em Picos (PI) e em Ponta-Porã (MS), mas não informa qual foi o valor cobrado.

Claudia Leitte vai recorrer

A assessoria de imprensa de Claudia Leitte diz que "todos eventos do projeto foram realizados e devidamente comprovados ao MinC. Estamos averiguando os motivos da reprovação da prestação de contas junto ao MinC e informamos ainda que entraremos com recurso, pois a Ciel está apta a comprovar a realização dos eventos, bem como a distribuição dos ingressos".

Na página do projeto no site do MinC, a Ciel mostra notas fiscais que indicam o pagamento dos serviços relativos à verba captada para realizar os shows. "Tal comprovação não é suficiente para aprovar as contas pois o objeto pactuado não foi atingido devido ao descumprimento da democratização de acesso, que é uma das finalidades da lei", diz o MinC.

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