O Ministério Público Federal
na Bahia (MPF/BA) acionou judicialmente o Estado da Bahia para que interrompa
as interceptações telefônicas realizadas por meio da Superintendência de
Inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SSP). A ação, ajuizada nesta
sexta-feira (10), prevê aplicação de multa em caso de descumprimento.
De acordo com o órgão: “o
objetivo da ação é garantir que a União não seja responsabilizada pela
ilegalidade e cumpra tratados internacionais, ratificados pelo Brasil, que
garantem o direito à investigação policial pelas autoridades competentes”.
Ainda segundo o MPF, a Lei nº
9.296/96 “limitou à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário a participação na constituição do acervo probatório proveniente de
uma interceptação telefônica”. Mesmo com a legislação em vigor, o Estado da
Bahia continua realizando as escutas, gravações e transcrições dos áudios por
meio da SSP.
Na ação, o MPF compara a
ilegalidade com o caso “Escher e outros vs. Brasil”, ocorrido em 2000, quando o
Brasil foi denunciado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por
violações semelhantes. Na ocasião, o país foi condenado a pagar, no total, cem
mil dólares americanos de multa a cinco vítimas, por interceptações telefônicas
que violaram as regras estabelecidas na Lei nº 9.296/96, e outras normas
internacionais./ todabahia
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