Numa decisão publicada na
tarde desta segunda-feira (15/05), o Juiz da Comarca de Prado, Dr. Leonardo
Santos Vieira Coelho decidiu por aceitar o pedido de mandado de segurança com
pedido de liminar de anulação da votação da presidência da Câmara Municipal de
Prado realizada no dia 01 de janeiro de 2017.
No processo de nº.
8000138-90.2017.8.05.0203, os vereadores Antônio Eduardo, conhecido por
Professor Boloca, Odilei Queiroz Matos e Brenio Pires, representados pelo
advogado Dr. Esterfeson Fontes Marcial pedem o afastamento da mesa diretoria da
Câmara de Vereadores de Prado.
A mesa composta pelos
vereadores Diógenes Ferreira Loures, Anderson Duarte Rodrigues, Robério dos
Santos BArros e José Nilton Santos de Oliveira foi derrubada devido o Art. 27
da Lei Orgânica do Município de Prado onde proibi a reeleição do Presidente da
Câmara, no caso Diógenes Ferreira, popular Jorginho.
Jorginho que estava
Presidente no período de 2014/2016 não poderia se candidatar muito menos se
reeleger presidente.
O Art. 27 fala “A Mesa da
Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um
primeiro e segundo secretário, eleitos para o mandato de dois anos, não podendo
qualquer um de seus membros serem reeleitos para o mesmo cardo da Mesa Diretora
em eleição imediatamente subsequente, ainda que tenha exercício o cargo por
curto período.”
Nestes termos, o Juiz Dr.
Leonardo defere a liminar para, em caráter provisório, suspender os efeitos da
eleição para a mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Prado. O
presidente Jorginho deve ser notificado para que cumpra-se o decreto da liminar
no prazo de 48 horas./Prado On Line
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