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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Multas por infração de trânsito ficam mais caras a partir terça-feira, 1º de novembro deste ano, veja tabela




A partir de 1º de novembro deste ano, as multas por infrações de trânsito terão seus valores reajustados. O novo reajuste foi publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, 8 de setembro.

Uma publicação no site do Estadão diz que os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (lei federal nº 13.281 de 4 de maio de 2016).

De acordo com o Contran, na nova alteração, o valor das multas consideradas gravíssimas passará de R$ 191,54 para R$ 293,47, e as graves custarão R$ 195,23, sendo que atualmente elas custam R$ 127,69.

Já as médias, de R$ 85,13 passarão a ser cobradas em novembro o valor de R$ 130,16. As leves também sofrerão reajustes, seu valor atual é R$ 53,20, com o reajuste passam a totalizar R$ 88,38.

Desde a atualização do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as multas não sofreram reajustes, nesse novo regulamento elas irão aumentar até 66%.

Entre as mudanças estão à inclusão do uso de vaga de idoso ou deficiente sem a necessária identificação, que já foi infração leve e era grave desde o início do ano, passa a ser gravíssima com multa com punição ao condutor passa a ser de 7 pontos na CNH.

Outra mudança é que, quem se negar a fazer o teste de bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez pode ser multado em R$ 2.934,70, ou seja, o valor da multa gravíssima multiplicada por dez, além da habilitação suspensa por 12 meses.

Também a partir de 1º de novembro entra em vigor a Resolução 622 do Contran, que prevê que o desconto no pagamento de multas de trânsito antes do vencimento pode passar dos atuais 20% para 40%, caso o motorista se cadastre no futuro Sistema de Notificação Eletrônica.

Veja como fica:




Com objetivo de agilizar o processo, o sistema trocará as cartas de notificação de infração e de penalidade de multa por e-mails ou mensagens no telefone celular. Caso opte por não apresentar defesa nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento poderá ser de apenas 60% do valor da multa, em qualquer fase do processo, até o vencimento.

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