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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Prefeito, vice e esposas, abocanham R$ 52 mil por mês da Prefeitura de Itamaraju


Prefeito, vice e esposas, abocanham R$ 52 mil por mês da Prefeitura de Itamaraju

Mal começou a administrar o município de Itamaraju, o prefeito Marcelo Angênica (PSDB), já começa a receber críticas por causa de práticas nada aconselháveis para a administração pública moderna e tidas como até comuns pelas velhas “raposas” políticas, como o nepotismo.

Com um aumento salarial aprovado recentemente pela Câmara Municipal de Itamaraju, o chefe do Executivo passou a ganhar R$ 20 mil por mês, enquanto o vice percebe R$ 12 mil. Como Angênica nomeou a sua esposa, Fabiana Angênica, como Secretária de Desenvolvimento Social e a esposa do vice Téa Pires, Juciara Pereira de Souza, para a titularidade da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com salário de R$ 10 mil para cada uma, juntos os quatro recebe R$ 52 mil mensais.

Mas a “bondade” de Marcelo Angênica em prestigiar esposas de integrantes da sua gestão não encerra-se por aí. Luciana Bonisenha Favaratto, esposa de Ivan Favarato Filho, Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, acaba de ser nomeada Assessora de Projetos, Controle e Avaliação, com 70% de gratificação sobre seu salário a cada mês.

No cache de nomeações de parentes de secretários ainda consta sobrinho e outros consanguíneos. O que mais gera polêmica é que em diversas nomeações de cargos de confiança, Marcelo Angênica, sem conhecer a pessoa e muito menos sua capacidade de trabalho, faz questão de constar nos decretos as gratificações, que na maioria dos casos chegam a 100%, o que dobra o salário do nomeado.

Agora mais recente, se utilizando do “Estado de Emergência” decretado por ele por 60 dias, Angênica fez compras milionárias sem licitação. O último a adotar essa prática totalmente condenada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi o ex-prefeito João Bosco, de Teixeira de Freitas. Com um decreto de emergência sem justificativas óbvias, Bosco teve contas rejeitadas pelo TCM e herdou problemas de ordem legal que podem lhe banir da vida pública. (Por Ronildo Brito)

Seque abaixo parte de um artigo publicado no :http://www.conteudojuridico.com.br/

Dentre as hipóteses de contratação direta, vale ressaltar a dispensa de licitação nos casos de emergência, prevista no art. 24, IV da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, muito utilizada no âmbito da Administração Pública das três esferas de poder.

Ocorre que, em vez de ser utilizada em situações que realmente exijam a urgência no atendimento para evitar algum dano à sociedade ou à Administração Pública, este dispositivo tem sido, não raras vezes, mal interpretado ou deturpado pelos gestores públicos, posto que, na prática, vem-se desprezando um ou alguns dos requisitos ensejadores de tal hipótese, transformando-o em verdadeira ferramenta para a contratação imoral e personalista.


Sendo assim, avultam de importância os princípios da moralidade e da impessoalidade da atividade administrativa, que devem ter uma maior atenção em relação aos demais, tendo em vista os administradores ímprobos que se aproveitam das “brechas da lei” para alcançarem objetivos particulares. Em outras palavras, muitos agem conforme a lei, mas a real intenção do agente é direcionada para outros fins que não o social. Por isso, necessário se faz o controle e a fiscalização pelos Tribunais de Contas, bem como pelo Ministério Público que atua junto a essas Cortes, para coibir condutas personalistas e moralmente reprováveis./TN

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