Mal começou a administrar o
município de Itamaraju, o prefeito Marcelo Angênica (PSDB), já começa a receber
críticas por causa de práticas nada aconselháveis para a administração pública
moderna e tidas como até comuns pelas velhas “raposas” políticas, como o
nepotismo.
Com um aumento salarial
aprovado recentemente pela Câmara Municipal de Itamaraju, o chefe do Executivo
passou a ganhar R$ 20 mil por mês, enquanto o vice percebe R$ 12 mil. Como
Angênica nomeou a sua esposa, Fabiana Angênica, como Secretária de
Desenvolvimento Social e a esposa do vice Téa Pires, Juciara Pereira de Souza,
para a titularidade da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com
salário de R$ 10 mil para cada uma, juntos os quatro recebe R$ 52 mil mensais.
Mas a “bondade” de Marcelo
Angênica em prestigiar esposas de integrantes da sua gestão não encerra-se por
aí. Luciana Bonisenha Favaratto, esposa de Ivan Favarato Filho, Secretário de
Agricultura e Meio Ambiente, acaba de ser nomeada Assessora de Projetos,
Controle e Avaliação, com 70% de gratificação sobre seu salário a cada mês.
No cache de nomeações de
parentes de secretários ainda consta sobrinho e outros consanguíneos. O que
mais gera polêmica é que em diversas nomeações de cargos de confiança, Marcelo
Angênica, sem conhecer a pessoa e muito menos sua capacidade de trabalho, faz
questão de constar nos decretos as gratificações, que na maioria dos casos
chegam a 100%, o que dobra o salário do nomeado.
Agora mais recente, se
utilizando do “Estado de Emergência” decretado por ele por 60 dias, Angênica
fez compras milionárias sem licitação. O último a adotar essa prática
totalmente condenada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi o
ex-prefeito João Bosco, de Teixeira de Freitas. Com um decreto de emergência sem
justificativas óbvias, Bosco teve contas rejeitadas pelo TCM e herdou problemas
de ordem legal que podem lhe banir da vida pública. (Por Ronildo Brito)
Seque abaixo parte de um
artigo publicado no :http://www.conteudojuridico.com.br/
Dentre as hipóteses de
contratação direta, vale ressaltar a dispensa de licitação nos casos de
emergência, prevista no art. 24, IV da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, muito utilizada no âmbito da Administração Pública das três
esferas de poder.
Ocorre que, em vez de ser
utilizada em situações que realmente exijam a urgência no atendimento para
evitar algum dano à sociedade ou à Administração Pública, este dispositivo tem
sido, não raras vezes, mal interpretado ou deturpado pelos gestores públicos,
posto que, na prática, vem-se desprezando um ou alguns dos requisitos
ensejadores de tal hipótese, transformando-o em verdadeira ferramenta para a
contratação imoral e personalista.
Sendo assim, avultam de
importância os princípios da moralidade e da impessoalidade da atividade
administrativa, que devem ter uma maior atenção em relação aos demais, tendo em
vista os administradores ímprobos que se aproveitam das “brechas da lei” para alcançarem
objetivos particulares. Em outras palavras, muitos agem conforme a lei, mas a
real intenção do agente é direcionada para outros fins que não o social. Por
isso, necessário se faz o controle e a fiscalização pelos Tribunais de Contas,
bem como pelo Ministério Público que atua junto a essas Cortes, para coibir
condutas personalistas e moralmente reprováveis./TN
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