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terça-feira, 9 de maio de 2017

Governador Rui Costa diz que cada preso na Bahia custa R$ 3 mil ao mês




Fazendo o dever de casa e trafegando em sentido completamente oposto à maioria dos estados brasileiros – em alguns outros estados a situação está muito pior que na Bahia  -  o governador Rui Costa anunciou na manhã desta segunda-feira, 08, no programa do radialista Mario Kertz, em Salvador, que com a inauguração dos novos presídios que estão em construção no Estado, até o final do ano, em fato inédito no país, a Bahia terá nada menos do  que 13.000 vagas para 13.000 presos, evitando, assim, a superlotação no sistema prisional.

O governador também aproveitou a oportunidade para anunciar a construção de várias unidades de bases comunitárias da PM na capital e interior,  e revelou que cada preso custa atualmente ao Estado a quantia de R$ 3.000,00, isso, claro, sem falar no auxílio reclusão , atualmente de no mínimo R$ 937,00 e no máximo de R$ 1.212,64 concedido pela Previdência Social.

Mas quem tem direito ?​

Mas, ao contrário do que maioria da população pensa, no sentido de que todos os presos o recebem, o  auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção, sendo que  segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS. Ou seja, nada a ver com a crença espalhada pelas redes sociais de que todo o preso seria um boa vida, criminoso e ainda a receber benefícios do Governo Federal.  Trata-se, na verdade, de proporcionar aos dependentes  do preso uma maneira deles sobreviverem enquanto a pena é cumprida. 

O auxílio-reclusão foi instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. De acordo com o artigo 80, da referida Lei, “o auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou outro abono de permanência em serviço”.

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