De acordo com o órgão, com os direitos políticos cassados, o eleitor não pode atuar na vida pública do país, fazer alistamento eleitoral, se filiar a partido político ou exercer cargo público.
O cidadão também fica proibido de votar ou ser votado, além de se associar a sindicatos. Na Bahia, a maior parte dos eleitores tiveram os direitos políticos suspensos por condenação criminal ou interdição por incapacidade civil, por exemplo, por enfermidade ou deficiência mental.
Para retomar os direitos, o eleitor deve ir à Zona Eleitoral de sua inscrição, com um documento expedido pelo órgão com o qual estava pendente, comprovando o fim da restrição. No caso de condenação criminal transitada em julgado, é necessário apresentar documentação que comprove, por exemplo, o cumprimento da pena.
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