Através de julgamento de Apelação (Processo 0000441-75.2005.8.05.0103), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu por dar razão aos cacauicultores tornando insubsistentes os contratos firmados para financiamento do Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira Bahiana – PRLCB, e inexistente a dívida oriunda dos respectivos negócios jurídicos, condenando, ainda, o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais, estes a serem apurados por arbitramento em processo de liquidação.
Ainda, conforme Brandão, com a decisão judicial, o Banco do Brasil além de, pagar indenização aos cacauicultores por danos morais e materiais, deverá restabelecer o crédito positivando os seus respectivos nomes junto aos órgãos credores, anular toda a dívida, liberar as propriedades, e indenizar financeiramente por toda produção que perderam, em decorrência da praga. “É sem dúvida uma vitória definitiva da cacauicultura baiana, e um alento e renovo aos que, ainda estão esperando por uma decisão judicial. Assim, acreditamos que este é mais um incentivo para a permanência da cultura no estado”, concluiu Brandão.
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