O Tribunal de Contas dos Municípios votou como procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Vera Cruz, Antônio Magno de Souza Filho, por irregularidade cometida no exercício de 2011.
A relatoria aplicou uma multa no valor de R$3.000,00, mas o gestor ainda pode recorrer à decisão. A decisão foi tomara por conta de ilícitos resultantes da contratação da empresa Associação Transparência Municipal para a prestação de serviços de publicidade e divulgação dos atos públicos do Município de Vera Cruz sem licitação, ao custo de 62.400,00, pelo período de 12 (doze) meses, em contrariedade ao estabelecido no inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal.
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