A Lei Maria da Penha, desde sua promulgação, há sete anos, foi vista como uma norma importante para proteger as mulheres da violência doméstica e familiar. Apesar de reconhecer seu valor e sua importância, a professora de Processo Penal da Ufba e da Ucsal, Thaize de Carvalho, afirma que o dispositivo legal apresenta um grande problema, que é não atender “a totalidade das necessidades que envolvem ambas as partes”.
Além disso, ela afirma que “o sequestro do conflito pelo Estado” pode aumentar o embate entre as partes, já que a vítima não poderá mais retirar uma queixa na delegacia. Thaize explica que a lei não percebe que os conflitos que levam a uma situação de violência familiar “são complexos, com diversos elementos”. A professora ainda diz que o Estado dá um tratamento igual para todos os tipos de contendas, que são, em sua visão, “tão heterogêneas na sua essência, na sua raiz”. Esse tratamento único dispensado, para Thaize, é cada vez mais patriarcal, já que o Estado responde as essas violências apenas com pena de cárcere. “Essa resposta encarcerante não vem resolvendo.
Isso já vem sendo demonstrado em relatórios, no termômetro após seis, sete anos da Lei Maria da Penha. E já vem o reconhecimento de que a maioria das pessoas que chegam ao sistema penal para resolver um conflito doméstico quer, na verdade, ajuda para esses homens, que têm problemas com drogas e com álcool, que, por essas eventualidades, desequilibraram, porque a raiz do problema não é resolvida. É muito mais uma questão de saúde pública”.
Carvalho ainda diz que o Estado não se atenta para isso. A partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4424, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a professora assevera que o Estado volta a dizer para a mulher que sabe o que é melhor para ela, como se ela fosse hipossuficiente. “É o Estado dizendo ‘eu cuido de você, eu sei o que é melhor para você’”.
“Quando a gente fala da Adin 4424, a gente fala de uma lesão leve. A espiral da violência ainda não chegou ao patamar que, efetivamente, se tenha uma gravidade tal. E com esse afastamento da Lei 9.099 [que determina que uma ação penal só seja movida a partir de representação da vítima], engessa a possibilidade do encontro de solução pelas partes”, analisa.
Segundo Thaize Carvalho, a Lei 9.099 é a única que pode solucionar o conflito, a partir do método restaurativo. “Tratar a lesão leve como pública e condicionada, possibilitando esse encontro e essa retratação, não daria nem continuidade ao processo penal. Ao contrário, nasceria um processo de enfrentamento entre a vítima e agressor, enfrentamento imediato em busca da solução do conflito e não simplesmente uma sanção restaurativa, que é o menos importante”, avalia a professora.
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