O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, admitiu nesta quarta-feira (9) que pode decretar a prisão dos condenados no julgamento do mensalão assim que o processo transitar em julgado, o que para alguns dos réus deve ocorrer ainda neste mês. A declaração ocorre no mesmo dia em que o Supremo divulgou a ementa do acórdão dos primeiros recursos apresentados. “Um dia vai ocorrer. Quem decide é o colegiado, mas essa é a tradição do tribunal (decretar a prisão após o trânsito em julgado)”, disse Barbosa antes da sessão plenária do STF.
Nesta terça-feira (8), Barbosa afirmou que a Corte deve julgar ainda em outubro os segundos embargos de declaração. Como o acórdão deve ser divulgado na sua íntegra nesta quinta-feira (10) o prazo para a apresentação de novos recursos se inicia na sexta-feira (11). A partir de então, as defesas terão cinco dias para apresentar os segundos embargos de declaração e 30 dias para os embargos infringentes. No caso dos embargos de declaração, todos os 25 condenados poderão apresentar novos recursos.
Como eles servem apenas para sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades durante o julgamento e não têm poder de alterar as condenações, o Supremo poderá decretar, então, o trânsito em julgado logo após a sua análise. Entram nesse caso réus como os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Para outros 12 condenados, no entanto, a definição sobre o pedido de prisão ainda terá de aguardar o julgamento dos infringentes.
É o caso do ex-ministro José Dirceu, dos deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), além do operador do mensalão, o empresário Marcos Valério. Será um julgamento diferente, ainda sem data para ocorrer, uma vez que o novo relator, o ministro Luiz Fux, ainda terá de analisar o caso.
(Por bahianoticias)
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