ITABELA - Um grupo de 12 trabalhadores provenientes de municípios do Sul da Bahia foi mantido em condições de trabalho escravo em uma fazenda na zona rural de São Mateus. O vereador de Itabela, José Amaro Gomes Roseira quem contratou os trabalhadores e Pedro Elias de Martins – dono da propriedade – foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF/ES).
De acordo com o MPF/ES, Os trabalhadores rurais vieram da Bahia para trabalhar em uma plantação de palmito. No dia 13 de março deste ano, durante inspeção conjunta entre Ministério Público do Trabalho, juiz do Trabalho e Auditoria-Fiscal do Trabalho, constatou-se que eles dormiam no próprio local em que trabalhavam, em colchonetes colocados no chão de terra ou ainda sobre pedaços de papelão ou folhas de coqueiro, dentro de barracas de lona.
Além disso, as refeições eram preparadas pelos próprios trabalhadores em fogareiros improvisados em latas ou cavados no chão. Como não havia espaço destinado à conservação da comida, eles somente se alimentavam de arroz, feijão, macarrão, café e carne de sol. “A princípio, esses trabalhadores foram encaminhados para albergue, mas agora já foram tomados os endereços e eles puderam voltar para casa”, explica o procurador do Ministério Público Federal em São Mateus Leandro Mitidieri.
Ainda segundo o MPF, também não existiam banheiros no local. Os trabalhadores tomavam banho na irrigação das demais plantações e satisfaziam suas necessidades fisiológicas no local de trabalho. A água oferecida para consumo era proveniente do encanamento da irrigação e era armazenada em embalagens de produtos químicos reaproveitadas. Não havia formalização de contrato de trabalho nem fornecimento de proteção individual.
Também foi apurado pelo MPF que os valores referentes aos alimentos fornecidos e às ferramentas de trabalho utilizadas eram descontados no momento do pagamento. Os trabalhadores recebiam R$ 1 por cada unidade de palmito retirada, com exceção do operador de motosserra, que recebia R$ 100 por dia.
O controle de produção também não era acessível: os trabalhadores não sabiam quanto era descontado do pagamento pela alimentação e por outros fatores. “Quando averiguamos esse tipo de situação, são celebradas rescisões trabalhistas e todos os direitos dos trabalhadores são apurados desde o início dos trabalhos”, afirma Mitidieri.
Segundo o procurador, por conta dessa situação, o Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com José Amaro Gomes Roseira e Pedro Elias de Martins. O objetivo do acordo era garantir aos trabalhadores o recebimento de indenização pelas condições degradantes e condições mais humanas. No entanto, o TAC não foi cumprido pelos denunciados.
Agora, eles podem responder pelo crime de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a oito anos de prisão e pagamento de multa. A denúncia foi protocolada no dia 30 de agosto. “Eles ainda não foram citados, mas o processo já está em fase de citação. O Ministério Publico do trabalho está executando o TAC e haverá penalidades na seara trabalhista quanto na criminal”, diz Mitidieri.
Os denunciados não foram localizados para comentar o caso.
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