O goleiro Bruno recebeu um
habeas corpus da Justiça e deve deixar o presídio em breve. Uma liminar,
deferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal,
permite que o jogador recorra em liberdade da condenação pelo sequestro, morte
e ocultação do cadáver da modelo Eliza Samudio.
A informação foi publicada pelo
jornal Estado de Minas e confirmada pelo GloboEsporte.com. O alvará foi emitido na noite de ontem (23) e
já está na Vara de Execuções Penais de Santa Luzia - afirmou Lúcio Adolfo,
advogado do atleta ao jornal mineiro.
Segundo seu defensor, o
jogador deve deixar a prisão ainda nesta sexta-feira. Porém, a assessoria de
imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que não tem como precisar
a data da saída do goleiro por causa do trâmite envolvendo o processo. Bruno
está na APAC, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, desde
outubro de 2015.
Ao G1, Lúcio Adolfo explicou
que Bruno está preso apenas pelo processo relacionado à morte de Eliza, já que
em 2010 o jogador foi condenado por cárcere privado, lesão corporal e
constrangimento ilegal contra a modelo. Com a divulgação do habeas corpus ao
goleiro Bruno, um batalhão de jornalistas já está na porta da Associação de
Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Santa Luzia.
O pedido da defesa alega que
o goleiro é réu primário e que ele possui "condições favoráveis" para
que o pedido de habeas corpus fosse aceito. No despacho do STF, o pedido
requere o "recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico" e
diz que "nada, absolutamente nada, justifica tal fato", se referindo
a Bruno ainda não ter ganho o habeas corpus.
Veja abaixo:
"Os impetrantes
sustentam o excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais
de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação interposta. Dizem
tratar-se de antecipação de pena. Destacam as condições pessoais favoráveis do
paciente - primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
Requerem, em âmbito liminar,
a revogação da custódia, com expedição de alvará de soltura. Sucessivamente,
buscam a imposição das medidas cautelares versadas no artigo 319 do Código de
Processo Penal, especificamente o recolhimento domiciliar com monitoramento
eletrônico. No mérito, pretendem a declaração do direito de aguardar em
liberdade o trâmite do processo-crime.
A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.
A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.
3. Defiro a liminar
pleiteada. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias:
caso o paciente não se encontre recolhido por motivo diverso da preventiva
formalizada no processo nº 079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal do Júri da
Comarca de Contagem/MG.
Advirtam-no da necessidade de
permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos
judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se
aguarda do cidadão integrado à sociedade."
Ao conceder liberdade para o
goleiro Bruno, o ministro Marco Aurélio afirmou que o alvará deve ser expedido
caso não haja ordem de prisão além da provisória decretada no processo no qual
ele foi condenado a 22 anos e três meses. Segundo o advogado de Bruno, ele está
preso exclusivamente por conta do caso Elza Samudio.
Condenação
Em 8 de março de 2013, Bruno
foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de
Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele,
porém, está preso desde 7 de julho de 2010.
Bruno foi condenado a 17 anos
e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo
torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a outros 3
anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais
1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver.
A pena foi aumentada porque o goleiro foi
considerado o mandante do crime, e reduzida pela confissão do jogador. Eliza desapareceu em 2010 e
seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido
do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do
Flamengo e não reconhecia a paternidade.
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