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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

“Qualquer nomeação de parente ofende princípios constitucionais relevantes”, diz advogado



submetida ao plenário. Mas se for acatada pelos demais ministros, será um freio de arrumação no preenchimento de cargos políticos no serviço público por parentes de gestores Brasil afora. 

O senhor disse ao jornal A Tarde, de Salvador, que estamos em um momento no país em que o administrador público não basta ser honesto, é necessário também mostrar que é honesto. Isso significa não praticar o nepotismo? Os prefeitos hoje nomeiam parentes para cargos políticos porque são autorizados pelo STF. Penso que a jurisprudência deve evoluir. Não tem sentido permitir parentes ocupando funções de confiança. Isso fere o princípio da isonomia.

A Súmula Vinculante nº 13 é maleável. Isso. A OAB entende que não deve haver flexibilização como existe atualmente. Como isso será proposto à Suprema Corte? Serão apresentadas razões jurídicas que sustentam a necessidade de evolução do entendimento do STF. Não tenho dúvidas de que esse é o caminho.

O senhor disse também na grande imprensa que esse é o momento oportuno para corrigir a prática do nepotismo que ocorre em todo o Brasil. Porque o Brasil vive um momento de transformação. Atualmente, a sociedade está mais rigorosa, atenta. Esse é caminho sem volta e ficará para trás quem não entender essa mudança.

Em Itanhém, no extremo sul da Bahia, com pouco mais de 20 mil habitantes, a prefeita nomeou dois irmãos para as secretarias da Educação e Administração e Finanças, além de outros em linha indireta. Em que esse tipo de nomeação é prejudicial ao município?

Não vou comentar casos concretos. Penso que qualquer nomeação de parente, embora ainda de acordo com a Súmula Vinculante nº 13, ofende princípios constitucionais relevantes: isonomia, eficiência, impessoalidade, moralidade./Água Preta News

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