Advogado Jorge Luiz
Logo após a conclusão da operação da Polícia Civil do Espírito Santo foram colocadas em liberdade as pessoas de Carlos Wendel Gonçalves de Almeida, Alessandrine Moreira Guimarães, Juscelino de Souza Ricardo, Danilo Andrade Silva e o policial civil baiano Luzinon Lopes de Amorim, 62 anos, porque ficou provado que essas pessoas não possuíam nenhuma ligação criminosa com a quadrilha hora investigada pela polícia capixaba.
Agora a justiça capixaba mandou soltar e revogou a prisão de quem estava foragido, que são eles: Marcos Roberto Alves Rodrigues, o “Pelé”, Samuel Santos do Nascimento, Luiz Carlos de Azevedo, Orlando de Jesus Conceição, Maldianer Vieira da Silva “Miranda”, Jorge de Jesus Santos “Jorge Teixeirão”, Ismael Souza Amaral “Mael”, Rocenilton Gil Rodrigues “Rossi ou Cigano”, Altamirando José Batista, Ronei Marcio Lopes Nogueira, Romildo Ferreira dos Santos, Victor Inocêncio de Sena, Lubiano Cardoso Ferreira, Cosme Soares dos Santos, José Carlos da Silva “Zé Paraíba”, Santo Coelher, Clébio de Souza Cruz e Édimo Santos de Oliveira.
Já o mecânico itamarajuense Marcos Roberto Alves Rodrigues, o “Pelé”, que estava foragido por causa do mandado de prisão em vigor, foi convencido por seu advogado Jorge Luiz da Silva Lima a se apresentar espontaneamente ao delegado André Lemos, da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos de Vitória, o que aconteceu na terça-feira do último dia 29 de outubro, e após prestar esclarecimento em oitiva na Polícia Civil, “Pelé” foi recambiado para a Penitenciária Estadual de Viana, na região metropolitana de Vitória.
Enquanto isso, o advogado especialista Jorge Luiz em parceria com o professor Esteferson Marcial (advogado mestre e doutor em Direito), paralelo a um recurso ao TJ/ES, impetraram um expediente ao juiz titular da Vara Central de Inquéritos, apontando uma série de falhas no inquérito policial que originou a decretação da prisão dos acusados. E reconhecendo os erros ocorridos e esclarecidos pelos advogados de Itamaraju, o próprio juiz Marcelo Menezes Loureiro, não só mandou soltar “Pelé” como de plano, determinou também a soltura de todos os outros que estavam recolhidos e quem estava foragido com mandados em vigor.
“Estudamos minuciosamente todos os passos do inquérito instaurado pela Polícia Judiciária do Espírito Santo e selecionamos erros graves que não condizia com a luz do direito e apontamos todas as falhas a Justiça. Daquela forma não existia a mínima condição de alguém permanecer preso sob uma acusação que não se provava nada. Mas a tempo, a Justiça reconheceu nossa alegação e pode corrigir o desacerto, o que acabou beneficiando todos os demais acusados”, ressaltou o advogado Jorge Luiz./TN
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