O juiz Rodrigo Quadros de Carvalho concordou com os argumentos do promotor de Justiça Bruno Gontijo de que a continuidade do contrato poderia gerar prejuízos irreparáveis aos cofres públicos do município. Em sua decisão determinou que o Município de Belmonte está impedido de realizar “qualquer pagamento ou repasse financeiro” à empresa em questão, até “qualquer outra decisão”.
Na ação, o promotor denuncia que a Prefeitura dispensou ilegalmente a licitação para firmar o contrato, cujo pagamento está na ordem de R$ 15 mil/mês. O promotor de Justiça argumenta que a empresa, criada em 2011, não tem condições mínimas de cumprir as exigências traçadas pela Lei de Licitações.
Bruno Gontijo destaca que os documentos apresentados pela empresa - Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria - “são incapazes de demonstrarem qualquer capacidade na prestação do serviço, e muito menos qualifica o seu único profissional do setor jurídico a ponto de transformá-lo num profissional de notória especialização”. Segundo a ação, o advogado Antônio Pitanga Nogueira Neto, proprietário da empresa, formou-se em 2006 e agregou aos quadros jurídicos da firma a esposa Naiara Rossana Souza de Almeida, que seria enfermeira.
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