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terça-feira, 5 de novembro de 2013

Jucuruçu: comunicado á população

Nos termos dos artigos 61 a 69, da lei municipal nº 22/90 que criou o código de posturas municipal, é proibido iniciar qualquer obra de construção, reforma ou ampliação em imóveis residenciais ou comerciais sem a prévia licença da prefeitura municipal.

O interessado em construir ou reformar seu imóvel, deverá se dirigir até o setor de cadastro imobiliário da prefeitura e requerer o competente alvará de construção, mediante o pagamento da taxa de licença devida.

Os proprietários que já iniciaram construção ou reforma em imóveis deverão comparecer ao setor competente da prefeitura, no prazo máximo de 10 dias, para regularizar suas construções ou reformas.

As obras e construções que forem encontradas sem alvará de construção, serão embargadas pela prefeitura, aplicando ao infrator a multa devida.

Prefeitura Municipal de Jucuruçu- Administração Uberlândia Pereira: Reconstruindo Para um Futuro Melhor.

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