Para evitar transtornos, usuários de planos de saúde devem estar atentos aos contratos e saber um pouco mais sobre as opções que os planos oferecem. Por exemplo, se planos de saúde coletivos contratados por empresas, sindicatos e associações têm as primeiras mensalidades mais baratas, depois eles costumam ter um reajuste anual maior que os planos individuais. Isso acontece porque o plano não tem um índice máximo de reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor.
Por outro lado, os planos individuais, contratados diretamente pelo beneficiário, começam mais caros, mas os reajustes são regulados pela ANS. O reajuste pode acontecer de duas maneiras: um reajuste anual, na data de aniversário do contrato, e outro por mudança de faixa etária. Segundo matéria da Agência Brasil, o ideal é que o futuro beneficiário solicite à empresa que vende o plano de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias.
O primeiro aumento por mudança de faixa etária é aos 19 anos. Depois dos 20 anos, a cada cinco anos o contratante terá o plano reajustado o que ocorrerá até os 59 anos de idade. Outra orientação é definir o tipo de atendimento que mais interessa, se aquele restrito a consultas e exames ou o que inclua internações. No último caso, o pacote é mais caro. Os tipos de internação, quarto ou enfermaria, e a região de abrangência – municipal, estadual ou nacional – são as opções que também têm impacto no bolso do consumidor.
Para ter uma mensalidade mais baixa o cliente pode optar por um plano com coparticipação, mas deve lembrar que sempre que for usar algum procedimento vai precisar pagar uma porcentagem à operadora. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o mercado de planos de saúde está tem vendido cada vez menos planos individuais por conta de a maioria das pessoas aderirem aos chamados coletivos.
Estes, por não terem um reajuste regulado e, depois de um ano de contrato, podem ser reincididos pela operadora sem justificativa. Entretanto, nos planos coletivos há o risco de, por meio de panfletagem, o usuário entrar em um contrato de associações de categoria da qual ele não faz parte ou nem conhece e assim não ter garantia da veracidade das informações. Segundo a advogada do instituto e especialista na área, Joana Cruz, planos de até 30 beneficiários “podem ser uma armadilha”.
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