O Diário Oficial do Poder
Judiciário nº 1847 de 14/02/2017, traz publicada decisão do Desembargador
Jefferson Alves de Assis do Tribunal de Justiça da Bahia no processo nº
0024619-23.2016.8.05.0000, no qual o ex-prefeito Kenoel Viana Cerqueira foi
denunciado no dia 16/12/2016, com juntada de documentos, sendo-lhe imputados
diversos delitos, entre os quais:
– Art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº.
201/1967: São crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara
dos Vereadores:
I – apropriar-se de bens ou
rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
– Art. 1º da Lei nº.
9.613/98: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta
ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez)
anos, e multa.
Consta no processo que “teria
o senhor Kenoel Viana Cerqueira, na condição de Alcaide [Prefeito], aliado-se
aos demais acusados e, em suma, praticado, supostamente, as seguintes condutas:
celebrado contratos administrativos fraudulentos em benefício próprio; ocultado
e dissimulado a origem dos valores obtidos através de desvios criminosos,
convertendo-os em ativos lícitos; e realizado uma desapropriação viciada, o que
acarretou na obtenção de R$ 265.339,40 (duzentos e sessenta e cinco mil,
trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), pertencente ao Município
de Guaratinga/BA.
Por ter deixado de exercer a
função de prefeito, o acusado Kenoel Viana Cerqueira perdeu o foro
privilegiado, e o Desembargador do Tribunal de Justiça determinou a “remessa
imediata dos autos ao Juízo de Primeiro Grau (Vara Criminal da Comarca de
Guaratinga/BA), por ser esta a autoridade atualmente competente para promover o
andamento e o posterior julgamento da presente ação”.
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