Na sessão desta quarta-feira
(15/02), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de
ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo
Oliveira, e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de improbidade
administrativa em razão do pagamento exagerado de diárias em proveito próprio
no exercício de 2014. O gestor ainda foi multado em R$5 mil.
O relator do processo,
conselheiro Fernando Vita, verificou que, apenas no exercício de 2014, o gestor
recebeu, a título de diárias, R$84.250,00 – o equivalente a 70,2% dos seus
subsídios. O ex-prefeito se beneficiou, mensalmente, com a concessão de diárias
estipuladas em valores que ultrapassavam, inclusive, aos pagos ao governador do
estado em deslocamentos pela Bahia ou em outros estados.
Além do descumprimento dos
princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade, não foi devidamente
comprovada a motivação das viagens, o que implica no reconhecimento de que o
gestor administrou mal os recursos que lhe foram repassados, sendo possível
afirmar que as diárias pagas se caracterizavam como salário indireto./TN
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