Um funcionário público de
Prado, extremo sul da Bahia, acusado de gerenciar um esquema de empreendimento
ilícito na Administração Pública foi afastado do exercício do cargo por decisão
Judicial a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia.
Jesseir Costa Almeida,
conhecido por “Deike”, foi notificado na manhã da segunda-feira (13/02) ao
chegar na Prefeitura Municipal de Prado, local de trabalho do citado.
A decisão Judicial partiu do
processo N.: 8000028-91.2017.805.0203, após denúncias de duas vendedoras
ambulantes que ao procurar o funcionário da Prefeitura, estranharam sua atitude
e resolveram denunciar.
Segundo as declarações
obtidas com exclusividade, as Sras. Girlene Luiza Moreira e Beatriz Luiz
Rodrigues Moreira estiveram com o Promotor de Justiça nos dias 25 e 26 de
janeiro do decorrente ano levando a denúncia que no dia 24 do mesmo mês,
“Deike”, solicitou à Sra. Girlene o valor de R$ 400,00 para expedir alvará
autorizando-a a vender farofa na praia. Quando questionado a forma de
pagamento, o servidor teria mencionado que o pagamento deveria ser feito
pessoalmente a ele e que ele concederia um recibo.
No mesmo dia, já por volta
das 13:50 horas, a Sra. Helen Martins Machado esteve na Prefeitura Municipal de
Prado afim de adquirir o alvará autorizando a venda de produtos na praia,
“Deike”, disse: “É cem reais por pessoa. É cento e cinquenta, eu boto cem
reais” (conforme gravação anexa a denúncia).
Com esta atitude, demonstra
que o agente imputado, ao arrepio dos deveres de probidade e lealdade para com
a Administração Pública, vem maliciosamente solicitando propina para
desenvolvimento de sua função pública.
Daí já se vê, sem muito
esforço, que as solicitações do apontado supostamente se amoldam à figura
típica de corrupção, já que as obrigações administrativas jamais podem ter
acordos entre servidores e agentes.
Na decisão fica claro que a
permanência de “Deike” em seu local de trabalho poderia atrapalhar a produção
de provas necessárias para a convicção do ato, sendo esperado ainda sua atuação
visando prejudicar a descoberta da verdade.
O Promotor de Justiça, Dr.
Moisés Guarnieri dos Santos, destaca além da escancarada afronta à ordem legal
e a descarada violação da impessoalidade, por conduta praticada a luz do dia,
perante outras pessoas, “Deike” é citado em outros procedimentos de apuração de
atos semelhantes onde também é acusado de recebimento de valores.
Por fim, o Juiz da Comarca de
Prado, Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho, expediu o MANDADO DE AFASTAMENTO do
servidor público, devendo a medida ser executada pela notificação do Oficial de
Justiça, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a ser cobrado do Sec. De
Administração e a Prefeita Mayra Pires Brito.
O princípio da moralidade,
por sua vez, é conceituado por Matheus Carvalho: “Este princípio se traduz na
ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca do interesse
da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial, ou
seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não
devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo ato. Com efeito, o
princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não
discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo”.
Promotor: Dr. Moisés Guarnieri dos Santos e o Juiz: Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho
Ainda quanto ao princípio da
impessoalidade, é a clássica lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: a
“Administração deve tratar a todos sem favoritíssimos, nem perseguições,
simpáticas ou animosidades políticas ou ideológicas”./pradoonline
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