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“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Incêndio acidental provocado por criança de 07 anos destrói casa em Itamaraju


Aconteceu no final da tarde desta segunda-feira (06) um trágico incêndio em uma residência próxima a agência do Bradesco, mais precisamente na rua Gloria, 32, bairro 31 de Março as informações dadas pelos vizinhos foi de que uma criança de apenas 07 anos de idade, deixada em casa sozinha, brincava com uma vela, que veio a cair sobre um colchão, provocando o incêndio. Ao perceber o fogo a criança assustou-se e começou a gritar pedindo por socorro, uma vez que sua mãe havia saído e deixado a grade da porta com cadeado, impedindo que o menor pudesse fugir do incêndio.
 Os vizinhos ao ouvirem os gritos da criança arrombaram o cadeado e retiraram o garoto, em seguida acionaram o SAMU e o Bombeiro Civil, a equipe do SAMU prestou atendimento a criança, os bombeiros com ajuda dos vizinhos conteram as chamas, mas infelizmente o fogo queimou toda mobilha da casa. A criança ficou sob os cuidados dos vizinhos, a mãe da criança poderá responder por processo por deixar menor incapaz sozinho em casa, conforme artigo 133 do código penal.
 O artigo 133 do Código Penal prevê, segundo o advogado Ricardo de Moraes Cabezón, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" caracteriza crime de abandono de incapaz.

Infor. Radar 830

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