"Caso a lei seja aprovada pela câmara de vereadores, o prefeito poderá aumentar os impostos que incidem sobre imóveis comerciais, residenciais e rurais em Itamaraju".
COMUNICADO
A CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Itamaraju, tomou conhecimento que tramita na Câmara de Vereadores de Itamaraju um projeto de lei que altera artigos do Código Tributário Municipal, dando poder a um servidor público para fazer avaliação nos valores dos imóveis de Itamaraju, sendo o valor definido por este avaliador o parâmetro para cálculo dos tributos municipais que incidem sobre os imóveis.
A CDL entende que o imposto é necessário para o custeio dos serviços prestados a população, no entanto, defendemos o Imposto JUSTO, algo que, na avaliação desta entidade, não acontece na emenda que o executivo municipal propõe no projeto de lei que tramita na Câmara.
Avaliando este projeto questionamos?
a) A avaliação do valor de um imóvel requer conhecimentos técnicos e mercadológicos, qual servidor estaria apto a estabelecer com justiça e veracidade, sem cair no erro da super ou da sub valorização, o valor de um imóvel em nossa cidade?
b) Quais os critérios, estabelecidos na lei, que este servidor utilizaria para avaliar o valor dos imóveis?
c) Não seria melhor, antes de fazer esta alteração, discutir previamente com a sociedade organizada para que os resultados da lei atendam os anseios do poder público e as necessidades da população?
Diante do exposto, a CDL Itamaraju manifesta-se CONTRA a alteração destes artigos no código tributário e conclama a sociedade e toda a população a manifestar-se, sensibilizando os vereadores a NÃO aprovar o referido Projeto de Lei.
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