O consumidor que não pagou
uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada –
desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a
nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger
o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga
demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na
Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para
evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por
causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos
quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o
consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária
teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com
base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos
posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino,
diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que
a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só
poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às
18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque,
segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária,
mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de
energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia
eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O
propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para
protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa
Rufino.
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