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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Conheça o Estatuto da Associação de Comerciantes, Industriais e Profissionais Liberais de Jucuruçu – BA – ACIP

Estatuto da Associação de Comerciantes, Industriais e Profissionais Liberais de Jucuruçu – BA – ACIP.
Capítulo I
Da denominação, regime Jurídico, sede, duração e fins.
Art. 1.º A Associação de Comerciantes, Industriais e Profissionais Liberais de Jucuruçu – ACIP constitui uma sociedade civil de intuitos não econômicos e duração indeterminada, com sede e foro nesta cidade de Jucuruçu, Estado da Bahia, tendo por finalidade precípua a defesa dos superiores interesses da economia do Município, do Estado e do País, e em especial, defender, amparar, orientar, coligar e instruir as classes que representa.

Parágrafo único.  No desenvolvimento de suas atividades, a Associação de Comerciantes, Industriais e Profissionais Liberais de Jucuruçu– ACIP, não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, sendo composta por pessoas jurídica e física.
Art. 2.ºA Associação de Comerciantes, Industriais e Profissionais Liberais de Jucuruçu – ACIP tem por finalidades:

I–Promover,portodososmeiosaoseualcance,oespíritoassociativo,deharmoniaede solidariedadeentreoscomerciantes,industriais,ruralistas,prestadoresdeserviçoseprofissionais liberais, almejando sempre o crescimento e o aprimoramento dos sensos de ética e moral, bem como aintelectualidade destes membros no exercício de suas atividades;

II-Sustentar e defender perante ospoderes públicos e onde quer que se faça necessário, os direitos,interessesereivindicaçõesdeseusassociados,constituindo-selegítimaentidadede representação coletiva e individual destes;

III-Interferir nos debates de problemas técnicos, sociais,econômico-financeiros e outros de âmbito municipal, estadual ou nacional, do interesse da Associação ede seusassociados,
sugerindo

medidaseprocurandoevitaraaplicaçãodaquelasqueconsiderarprejudiciaisaosobjetivosque representa e defende;

IV-Promoverisoladamenteouemconjunto,anívelestadualcomaFederaçãodoComércio de bens, serviços e turismo do Estado da Bahia –Fecomercio BA,eou,anívelnacionalcoma Confederação das Associações Comerciais do Brasil, a ação empresarial de interesse para as classes de seus associados, podendo para tanto filiar-se às federações de associações congêneres;
V - Manter departamentos e serviços especializados que orientem os seus associados no exato cumprimento e observância da legislação social e tributária;
VI - Manter,segundosuacapacidade,serviçosdeutilidadeedeassistência,sociais, culturais,médicoseodontológicos,exclusivamenteparaosassociados,seusdependentese funcionários;

VII - Estimularoupatrocinararealização deexposiçõesde produtoscomerciais,industriais, rurais e do setor de serviços, ou realizá-las diretamente, exclusivamente ou associadaà outra entidade, privadaoudedireitopúblico,comofimdeincrementaredesenvolverasvendas,aproduçãoea tecnologia daqueles setores neste Município;

VII - Fundaremanterórgãodeinformaçãoedivulgaçãodasatividadesedosserviços prestados pela Associação, ou publica-los em órgãos da imprensa local;
IX - Manter, segundo sua capacidade, cursos de capacitação profissional;
X - Criação e manutenção de serviço de proteção ao crédito, ou a contratação deste serviço de outras entidades;

XI - Celebrar convênios com órgãos das administrações públicas diretas,indiretas, da União, Estados e Municípios;

XII - Promoverseminários,palestras,cursosetreinamentos,relacionadoscomatividades empresariais, sociais e comunitárias;

XIII - Promover eventos artísticos e culturais, inclusive mediante a cooperação mútua com os órgãos das administrações públicas diretas, indiretas, da União, Estados e Municípios;
XIV - Elaborar,desenvolver,coordenar,supervisionarprogramaseprojetosindustriais, comerciais,rurais,deprestaçãodeserviçoseassemelhados,degeraçãodeempregoerenda, mantendoparceriascomasunidadesprodutivaseprestando-lhesassistênciacontábil,jurídicae financeira,inclusivecomfornecimentosdeequipamentos,materiaisematériaprima,bemcomo financiamentos,paraarealizaçãodasrespectivasatividades,podendoinclusive,emitirdocumentos fiscais e contábeis, para consecução do objeto correspondenteà atividade desenvolvida pela unidade, dentro de suas possibilidades;
Parágrafo único.

A Associação se abstém da propaganda, da discussão e da participação de qualquer ideologia de natureza político-partidária, sendo vedada à mesma a cessão de seus recintos para a realização de eventos ou reuniões voltadas para tais fins.

Capítulo II

Do quadro social

Art. 3ºAAssociaçãoteránúmeroilimitadodesócios,osquaisdeverãopossuiradevida idoneidade moral, tendo estes ou não domicílio neste Município.

Parágrafo único. Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pela Associação.
Art. 4ºPoderão ser admitidos como sócios da Associação:
I-Aspessoasjurídicasdedireitoprivado,queexerçamatividadeseconômicascomfins lucrativos,pertencentesaossetorescomercial,industrial,ruraledeserviços, incluindo-se as instituições financeiras;

II-Os titulares, os sócios,os diretores, os administradores,os gerentese representantesdas pessoas jurídicas relacionadas no item anterior;
III-Osprofissionaisliberaiseoutrosindivíduosautônomosdeprofissãorelacionadacom atividades econômicas;

IV - As associações representativas das classes mencionadas no item I.
V – As pessoas físicas que atuem na atividade econômica na informalidade
Parágrafoúnico.  OsrepresentantesdequetratamoincisoII,deverãoestarmunidosde declaração,aqualdeveráserapresentadaearquivadajuntamentecomasdocumentaçõesda Empresa Associada, na sede da Associação, devendo constar à qualificação completa do titular, sócio, diretor ou administrador da empresa e do representante, o período de representação, assinatura e o reconhecimento de firma no referido documento.

Art. 5ºOquadrosocial,constituídosemdistinçãodenacionalidade,sexo,cor,raça,idade, crença religiosa ou convicção política, será composto de quatro categorias assim divididas:
I - Sócios Fundadores;
II - Sócios Contribuintes;
III - Sócios Beneméritos; e.
IV - Sócios Honorários.

§ 1º São sócios Fundadores todos aqueles que assinaram a ata de constituição da Associação e aprovação do primeiro estatuto, os quais deveram para fazer jus a tal distinção, estar enquadrado em uma das outras três categorias de sócios.

§2ºSãosóciosContribuintestodasaspessoasfísicasoujurídicas que admitidasnaforma prevista neste estatuto, ficam sujeitas às contribuições mensais fixadas pela Diretoria.

§3ºSãosóciosBeneméritostodosossócios,queemvirtudederelevanteseexcepcionais serviçosprestadosaosinteressesefinalidadesdestaAssociação,foremmerecedoresdestetítulo, sendo garantido a estes participar das discussões e deliberações das Assembleias Gerais;
§4ºSãosóciosHonoráriostodasaspessoasfísicasoujurídicasquesempertenceremao quadrosocial,vieremafazerjusa estadeferênciaemrazão derelevanteseexcepcionaisserviços prestados aos interesses e finalidades desta Associação, não podendo estes, entretanto, votar e nem ser votados, sendo-lhes facultado participar das discussões das Assembleias Gerais.
Art. 6ºAadmissãodossóciosContribuintesseráfeitapelaDiretoriaemreuniãoordinária, atravésdepropostafirmadapeloprópriocandidatoaqualdeveráseraprovadapelaComissãode Sindicância, devendo ser inscrita em ata a deliberação de admissão.

Art. 7ºAadmissãodossóciosBeneméritoseHonorárioséatribuiçãodas Assembleias Gerais, que decidirão em escrutínio secreto e por maioria relativa dos votos, através de proposta feita por qualquer um dos sócios e aprovada pela Diretoria, também por maioria relativa dos votos.

Capítulo III

Dos Direitos e Deveres dos sócios

Art. 8ºSão direitos dos sócios:
I-Compareceràs Assembleias Gerais,podendoparticipardetodasasdiscussões e deliberações;
II - Votar e ser votado, desde que se esteja quite com a Tesouraria da Associação;
III- Frequentar asedesocialeusufruir,dentrodosregulamentos,detodasasutilidadese serviços colocados à sua disposição pela Associação, incluindo-se aqui também os dependentes dos sócios;

IV-Peticionar ou representar por escrito à Diretoria, sobre reivindicações próprias, e ou, sobre assuntos de interesse ou objeto das finalidades da Associação;
V - Comparecer às reuniões da Diretoria e nelas participar das discussões.
Art. 9ºSão deveres dos sócios:

I - Exercer os cargos ou comissões para os quais for eleito ou nomeado;
II-Respeitar e cumprir este estatuto, os regimentos e ordens expedidos para a sua execução, bem como as deliberações das Assembleias, da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III - Pagar pontualmente as contribuições mensais ou taxas;
IV-Participar de todas as Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, quando solicitada sua indispensável presença, e das reuniões da Diretoria quando dela fizer parte;
V-EmpenharpelodesenvolvimentodaAssociação, concorrendoparaarealizaçãodosfins sociais.


Capítulo I V
Das penalidades
Art. 10. Os sócios da entidade estão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão;
III - eliminação.

Parágrafoúnico.  CompetiráàDiretoriaimporaspenalidadesacimaprevistasaqualquer sócio.
Art. 11.  Caberá a pena de advertência sempre que à infração não for expressamente aplicável outra penalidade.

Art. 12. São motivos de suspensão dos direitos dos sócios:
I - Reincidência em falta que já deu motivo à pena de advertência;
II - Prática de atos contrários aos interesses da Associação;
III–Comafaltadepagamentodascontribuiçõesdevidas,após20(vinte)diasdoseu vencimento, até que se torne quite com os cofres da Associação, exceto quando previamente solicitado seu desligamento temporário, que não poderá exceder a noventa dias, sendo que após este prazo será considerado definitivo;
IV - Por motivo de falência.

Parágrafoúnico.  OprazodesuspensãoficaráacritériodaDiretoria,podendoosócio suspenso após ser notificado por escrito da mesma, pedir a reconsideração dapenalidadeà Diretoria no prazo de oito dias, apresentando suas razões.

Art. 13. Poderá ser aplicada pena de eliminação ao sócio que:
I - Reincidir em faltas que já deram motivos à suspensão;
II-Faltaraopagamentodetrêscontribuiçõesmensaisconsecutivas,paraossócios Contribuintes, sem requerer seu desligamento temporário;
III-Infringir este estatuto de forma grave, os regimentos internos, as delibareações dos órgãos de administração da entidade;
IV - For condenado em ação criminal por sentença irrecorrível;
V-Pormotivodefraudeoumá-féemconcursodecredores,judicialmentecomprovadae irrecorrível;
VI - Que deixar de preencher as condições exigidas pelo Art. 4º e seus incisos.

§1º O sócio,depois de sernotificadoporescritodesuaeliminaçãodoquadrosocialda Associação, poderá pedir a reconsideração desta decisão à Diretoria, apresentando as suas razões, no prazo de oito dias contados do recebimento daquela.

§2ºOsócioquedesejarsedesligardaAssociação,poderáfazê-loatravésdepedidode demissão à Diretoria, que somente poderá ser aceito se o sócio estiver quite com a Associação.
Art. 14.  Da decisão da Diretoria, que suspender oueliminar o sócio, caberá recurso somente comefeitodevolutivoparaa Assembleia Geral,noprazode15diasacontardorecebimentoda notificação, por escrito, da respectiva decisão.

Art. 15.  O sócio suspenso ou eliminado por falta de pagamento das contribuições poderá ser reintegrado ao quadro social desde que efetue o pagamento do débito até a data de sua readmissão, acrescido de correção monetária, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês.

Capítulo V

Dos órgãos da entidade
Art. 16. São órgãos da Associação:
I - Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho Consultivo;
V - Conselho do Comércio.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art.17.  A Assembleia GeraléoórgãosoberanodaAssociaçãoese comporão dossócios Fundadores, Contribuintes e Beneméritos.

Art. 18. Compete à Assembleia Geral:
I-Resolver em definitivo, sobre todas as propostas que lhe forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou pelos sócios;
II-ConferirtítulosdesóciosBeneméritoseHonoráriosmediantepropostaaprovadapor maioria de votos da Diretoria;
III - Alterar ou modificar o presente estatuto;
IV - Julgar os recursos interpostos contra atos da Diretoria;
V - Decidir sobre a extinção da entidade na forma do disposto no art. 55;
VI -Deliberar sobre a aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria;
VII - Discutir e resolver quaisquer assuntos de interesses da Associação.
Art.19.  A Assembleia Geralreunir-se-áordinariamentenasegundaquinzenadomêsde agostodecadaano,e,extraordinariamente,quandofornecessário,medianteconvocaçãodo Presidente da Diretoria, ou, ainda, por requerimento fundamentado de 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus diretos e observado seus deveres estatutários.

Art. 20.  A Assembleia Geral Extraordinária será convocada com a antecedência mínima de cinco (cinco)dias,pormeiodecircularesenviadasaos sócio e edital publicado emjornaldegrande circulaçãolocal, do qual conste a indicação do dia, hora, e local da reunião, bem como o resumo da ordem do dia.

Parágrafoúnico.  Nas Assembleias Geraisextraordináriassomentepoderãosertratadosos assuntos que deram origem à convocação.

Art. 21.   A Assembleia Geral, nasreuniões ordinárias e extraordinárias,delibera emprimeira convocação coma presença de no mínimo de 1/3 de seus membros em pleno gozo de seus direitos e observadososdeveresestatutários,e,emsegundaconvocação,meiahoradepois,comqualquer número.

§ 1ºAs votações serão, em regra, por aclamação, podendo excepcionalmente,a requerimento de qualquer dos associados presentes,depois de aprovada pela Assembleia Geral, ser nominais ou por escrutínio secreto.

§ 2ºPara as deliberações das Assembleias Gerais será adotado o critério de maioria relativa, consistente na maioria (51%) dos sócios presentes e em condições de voto (inciso II, do Art. 8º) no momento da votação.

§ 3ºCada associado nas Assembleias Gerais ou nas reuniões da Diretoria, quando desta fizer parte, terá direito a somente um voto.

Art. 22.  As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente daDiretoria daAssociação, ou em caso de falta ou impedimento deste, por quem for indicado pela Assembleia, e secretariados por sócios escolhidos na abertura dos trabalhos.
Seção II
Da Diretoria
Art.23.  ADiretoriaéoórgãoresponsávelpelaadministração,orientaçãoesupervisãoda Entidade e será composta de onze membros assim dispostos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III – Primeiro e Segundo Secretários;
IV – Primeiro e Segundo Tesoureiros;
V – Cinco (5) Diretores sem função específica
Art. 24. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário, por convocação de seuPresidenteou damaioria absoluta de seus membros, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo, ou por um terço dos sócios em condições de voto.
Art. 25.  A Diretoria somente funcionará e deliberará com a presença mínima de  seis  de seus membros, e para suas decisões será adotado o critério de maioria  relativa  de votos dos presentes no momento da votação.

Art. 26. O Diretor que faltar sucessivamente a três reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria, ou a cinco, alternadamente durante o ano, sem licença ou sem motivo justificável previamente comunicado ao Presidente, poderá perder o mandato, conforme decisão e vontade da maioria relativa da Diretoria.

Art. 27. As vagas que se verificarem na Diretoria em qualquer circunstância serão preenchidas no prazo de trinta dias, por escolha de seuPresidente entre um dos sócios incluídos em lista tríplice, elaborada pelos demais membros da Diretoria e pelo Conselho Fiscal, para cada vaga.
§1ºAlistatrípliceaserelaboradaparaopreenchimento davaga daDiretoria,não poderá conter nome de sócio que já seja diretor ou que já faça parte do Conselho Fiscal.

§ 2º No caso de vaga na Presidência, a mesma será preenchida pelo Vice-Presidente.
§3ºNocasodevagadavice-presidência,otitularseráeleitopelaDiretoriaemreunião extraordinária, por maioria relativa de votos, obedecido o quórum mínimo da reunião.

Art. 28.   Renunciando coletivamente a Diretoria, caberá ao seu Presidente, mesmo que resignatário, sob pena de responsabilidade, convocar imediatamente a Assembleia Geral para tomar conhecimento da renúncia e proceder incontinente à eleição de nova Diretoria, cujo mandato vigorará pelo prazo que restava à resignatária.
Art. 29. Compete à Diretoria:
I-OrientarasatividadesdaAssociaçãoparaconsecuçãodeseusobjetivosefinalidades sociais, além de deliberar e dirigir as atividades e os trabalhos daquela, administrando as suas rendas e bens, sob orientação e supervisão da Assembleia Geral;
II-Encaminharosassuntosquedevamsersubmetidosàapreciaçãoedeliberaçãoda Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo;
III - Orientar e supervisionar a gestão das rendas e dos bens da Associação;
IV - Fazer cumprir este estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
V - Conceder ou recusar a admissão de sócios, podendo também os advertir suspendê-los ou eliminá-los, notificando-os de sua decisão no prazo de cinco dias, nas condições deste Estatuto;
VI - Fixar as contribuições sociais e demais valores cobrados pela Entidade;
VII -Discutir e aprovar, até 15 (quinze) dias antes de findar o exercício social, o orçamento do exercício seguinte;
VIII–Licenciar,medianterequerimentoescritodequalquerdeseusmembros,pelo tempomáximocontínuodequatromeses,nãopodendo,todavia,asomadaslicençasintercaladasser superioraoitomeses,salvopormotivocomprovadodedoençaououtroimpedimentoplenamente justificado;
IX - Propor à Assembleia Geral Extraordinária a reforma ou alteração deste Estatuto;
X - Julgar as reconsiderações e os recursos a ela interpostos;
XI - Elaborar o seu Regimento Interno;
XII–Criareampliarórgãosauxiliaresdeadministraçãoedeprestaçãodeserviçosà Associação e aos sócios;
XIII–Criar,com base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários aos serviços daAssociação, fixando-lhes salários e gratificações;
XIV-Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório,as contas e o balanço do exercício imediatamente anterior;
XV - propor à Assembleia Geral Ordinária a aquisição, alienação e gravação de bens imóveis.
Art. 30.  Os membros componentes da Diretoria desta Associação exercerão as funções dos cargos para os quais foram eleitos, em caráter de absoluta gratuidade, não podendo, receberem sob nenhuma condição, remuneração, gratificação, retirada a título de Pró Labore, dividendos, ou qualquer outra importância que se referir aos serviços prestados como participante desta Diretoria.

Art. 31. Compete ao Presidente:
I-RepresentaraAssociaçãoativaepassivamente,judiciale extrajudicialmente,podendo delegar os poderes que lhe são conferidos pelo presente Estatuto;
II-AdministraraAssociação,cumprindoefazendocumpriresteEstatuto,osregimentos internos e as deliberações dos órgãos da Administração;
III - Exercer o voto de qualidade nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empate;
IV-Convocarepresidiras Assembleias Gerais,asSessõesSoleneseasreuniõesda Diretoria;
V - Convocar o Conselho Fiscal;
VI-Solucionar os casos de urgência, submetendo-os, posteriormente,àaprovação do órgão competente;
VII - Admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da Associação;
VIII–AssinarconjuntamentecomoTesoureiro,todososcheques,ordensdepagamentoe títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;
IX-AssinarasatasdasreuniõesdaDiretoria,bemcomoacorrespondênciaoficialda Associação em conjunto com o secretário;
X-RequisitaraqualquerórgãodaAssociaçãoinformaçõesourelatóriosqueohabilitema exercer a supervisão geral das atividades e serviços da mesma;
XI - Assinar convênios, contratos e demais documentos de interesse da Associação;
XII-Apresentar, anualmente,à Assembleia Geral Ordinária, em nome da Diretoria,o relatório contas e balanço do último exercício, juntamente com o Parecer do Conselho Fiscal;
XIII - Preencher na forma prevista no artigo 27, as vagas que se verificarem na Diretoria;
XIV - Constituir Comissões Especiais e Grupos de Trabalho.
Art. 32. Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II-Coordenar os trabalhos das Comissões Técnicas e Especiais e Grupos de trabalho que lhe forem determinados pelo Presidente.
Art. 33 - São atribuições do Primeiro Secretário:
I - Supervisionar os serviços de secretaria;
II-Organizar e secretariar as reuniões da Diretoria, elaborandoe assinandojuntamente com o Presidente as respectivas atas;
III - Receber e ordenar o expediente;
IV - Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembleia Geral;
V - Manter em dia toda a correspondência da Entidade.
Art.34.  CompeteaoSegundoSecretáriosubstituiroPrimeirosecretárioemsuasfaltase impedimentos.
Art. 35. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Supervisionar os serviços de Tesouraria e da contabilidade;
II - Receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os competentes recibos;
III-AssinarjuntamentecomoPresidentetodososcheques,títulos,atosecontratosque representem obrigações da Associação;
IV-Diligenciarparaqueosassociadosmantenhamemdiaasobrigaçõesfinanceiras assumidas para com a Associação;
V - Submeter mensalmente à Diretoria a relação dos sócios em débito com a Associação;
VI-Supervisionar a elaboração e encaminhar ao Presidente da Diretoria até 15 de julho de cada ano, o projeto de orçamento do ano seguinte;
VII-Apresentar mensalmenteàDiretoria o balancete da receita e despesa da Associação e anualmente o balanço do exercício findo;
VIII–Efetuar,mediante recibose documentos congêneres,todos os pagamentos autorizados pela Diretoria ou pelo Presidente;
IX-Recolheraestabelecimentobancáriotodaequalquerimportânciaquereceber,sendo facultadomanter em caixa um pequeno fundo para cobrir despesas eventuais e de emergência, cujo valor máximo deverá ser fixado pela Diretoria.
Art.36.  CompeteaoSegundoTesoureiroSubstituiroPrimeiroTesoureiroemsuasfaltase impedimentos.
Art. 37.  Por designação do Presidente, os diretores sem funções específicaspoderão exercer outras funções que lhes forem atribuídas.
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Art.38.  OConselhoFiscalcompõem-sedetrêsmembrosefetivos,comconhecimentosem qualquer das áreas deadministração,economiaoucontabilidadeedetrêssuplentes,eleitos conjuntamente com a Diretoria, pelo mesmo período e forma, podendo ser reeleito.
Art. 39. São atribuições do Conselho Fiscal:
I-Examinaranualmenteoslivros,contas,balanços,orçamentos,registrosetodosos documentos de caráter patrimonial e financeiro da Entidade, emitindo a respeito o seu parecer, o qual será apresentado à Assembleia Geral juntamente com o relatório da Diretoria;
II-Reunir-se, sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria.

Art. 40.  OConselhoFiscalsereuniráordinariamenteumavezporano,maspoderáser convocadoextraordinariamentepeloPresidentedaDiretoria,arequerimentodamaioriarelativados membrosdestaearequerimentofundamentadodedoisterçosdossóciosemplenogozodeseus direitos estatutários.

Art. 41.  OsmembroseleitosdoConselhoFiscalemcasodeimpedimento,renúncia, falecimentoouperdademandato,serãosubstituídospelossuplentesnaordemdeantiguidadede quadro social.

SEÇÃO IV

Do Conselho Consultivo
Art.42.  OConselhoConsultivoserácompostodecincomembrosdeilibadosabere experiênciaempresarial,queserãoeleitosconjuntamentecomaDiretoriaeConselhoFiscal,pelo período de um biênio, competindo-lhe:
I – Eleger em sua primeira reunião, seu presidente e secretário;
II – Elaborar seu regimento interno;
III - Resolver os casos omissos nestes estatutos;
IV - Emitir parecer sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria.
Art.43.  AsreuniõesordináriasdoConselhoConsultivorealizar-se-ãoumavezporano,na primeiraquinzenadesetembroemdatamarcadapeloseuPresidente,oqualseráescolhido, conjuntamente com o Secretário do Conselho, em sua primeira reunião.
Art. 44.   As reuniões extraordinárias do Conselho Consultivo poderão ser convocadas:
a) pelo seu presidente, “de ofício”, ou mediante solicitação de dois conselheiros;
b) pela Diretoria.

Art. 45.   AsreuniõesdoConselhoConsultivoserãorealizadasmedianteconvocação com antecedência mínima de (5) cinco dias, do qual constará a ordem do dia.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto, não podendo ser objeto de deliberação matéria estranho à ordem do dia.
SEÇÃO V
Do Conselho do Comércio
Art. 46. OConselho do Comércio serácompostodecincomembrosdeilibadosabere experiênciaempresarial,tendo a seguinte composição:
I – Presidente;
a) Presidente da ACIP.
II – Tesoureiro da ACIP;
III – Um representante do Poder Executivo Municipal;
IV – Um representante da Câmara de Vereadores Municipal – vereador com notório saber comercial.

V – Um Associado escolhido em assembleia geral.
1§.O Conselho do Comercio será criado através de portaria expedida pelo presidente da ACIP, logo após a indicação dos respectivos representantes acima delineados.
2§. O Conselho do Comércio será convocado sempre que existir matéria de discursão inerentes a assuntos que de interesse do poder público e da iniciativa privada.
Capítulo VIU
Do exercício social
Art. 47.  O exercício social será deprimeiro de janeiroatrinta e umdedezembrodomesmo ano.
Capítulo VII
Da eleição e da posse
Art. 48.  Compete à Diretoria, vintedias antes de findar o terceiro ano de mandato dos órgãos diretivoseconsultivosdaentidade,emreuniãoordináriaouextraordinária,convocara Assembleia Geral para as eleições da nova Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo para o próximo triênio, designando a data, local e horário para sua realização.

Art. 49.  Poderão integrar as chapas da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, ossóciosFundadores,ContribuinteseBeneméritosqueestivereminscritosnoquadrosocialda entidade com a antecedência mínima de120dias da data das eleições,devendo estes estar quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatutários.
Art.50.  Paraconcorreràseleiçõesseránecessáriooregistrodachapacompleta,vedada inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa.

§1.ºPara que seja feito o registro é obrigatório estar acompanhada da anuência escritade cada candidato;
§2.ºAs chapas serão registradasjunto àSecretaria da entidade, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data das eleições e serão afixadas no quadro de avisos da Associação.
Art.51.  A eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo deverá ser feita emescrutíniosecretopela Assembleia Geral,emcédulacomasdesignaçõesdaschapasdecada candidato, para mandato de três anos.

Art.52.  OPresidentepoderáserreeleito,nãopassandodetrêsmandatosconsecutivos, podendo,entretanto,voltarasecandidataràPresidênciadecorridooprazodetrês anosapóso término de seu último mandato.

Art. 53.  Os membros eleitos para os cargos da Diretoria,do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, serão empossados na data da realização do processo eletivo, devendo estes iniciar suas atividades a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da eleição.
Capítulo X
Do patrimônio social e Rendas
Art. 54.  O patrimônio social da associação será composto de:
I - Contribuições dos associados;
II - Bens, rendas, direitos adquiridos no exercício das atividades da Associação ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
III - Renda patrimonial.

Art.55.  Osbens, rendasedireitosdaAssociaçãosomentepoderãoserutilizadosna consecuçãodeseusobjetivossociais,permitidasaalienação,vinculaçãoouconstituiçãodeônus, arrendamento,locação,cessãodeimóveis,quandonecessáriosàobtençãoderecursosparaa realização das finalidades da Associação, observadas às disposições estatutárias.
Art. 56. No caso de dissolução da Associação,a ser decidida em reunião da Assembleia Geral pelo voto de ¾ dos membros do quadro social em pleno gozo dos direitos estatutários, o patrimônio da entidade, respeitados os compromissos existentes,deverá serdestinadoa uma instituição congênere,de fins não econômicos, legalmente constituídos e de efetiva atuação junto ao Município de Andradas.
Capítulo XI
Das disposições finais
Art. 57.  O presente estatuto poderá se reformado ou alterado por iniciativa de dois terços dos membros da Diretoria, de seu Presidente, ou por proposta assinada de no mínimo um terço dos sócios, em pleno gozo de seus direitos e quites com a Tesouraria da Associação.
§1.ºQuandoareformaoualteraçãofordainiciativadesócios,deverá à proposta que a contiverserdirigidaàDiretoriaedeclararexpressamenteosdispositivosaseremalteradosou reformados.

§ 2.º No prazo de 30 (trinta) dias deverá a Diretoria manifestar-se sobre a proposta.
§3.ºDepoisdeapresentadaamanifestaçãodaDiretoria,oPresidentedestaconvocaráa Assembleia Geral Extraordinária para a apreciação da reforma ou alteração, sendo que a aprovaçãose darápormaioriasimplesdosmembrosdoquadrosocial,presentesnomomentodavotaçãoeem condições de voto.

Art.58.  TantonasreuniõesdaDiretoria,quantonas Assembleias Geraiséexpressamente proibida qualquer manifestação político partidária, sendo vedada a Associação sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político ou que com este se relacione.
Art.59.  A regulamentação do presente estatuto se processará através do Regimento interno da Associação que deverá ser aprovado pela Diretoria no prazo de noventa dias contados do início da vigência deste estatuto.

Art.60.  EsteEstatutoentraráemvigornadatadesuaaprovaçãopela Assembleia Geral Extraordinária,regularmenteconvocada,revogandodemaisdispositivosinstrumentalizadosnos Estatutos anteriores.
Art. 61. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo

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