Cabe recurso à medida, que foi tomada em ação civil pública elaborada pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). A entidade alega que o equipamento coloca crianças em risco de acidentes graves, inclusive com morte.
Médicos afirmam que o andador dá uma mobilidade inadequada para a etapa de vida dos bebês. Com o uso, eles poderiam se aproximar de fogões, piscinas, escadas e produtos tóxicos.
A juíza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS), citou artigos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em sua ordem.
Em julho deste ano, o Inmetro realizou testes com todas as marcas de andadores produzidas no Brasil e reprovou todas elas."Pelo só fato das especificidades e da natureza do produto que se destina a bebês e crianças na fase de aprendizado do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de vulnerabilidade potencializada, seja proibida a comercialização visando assegurar os direitos fundamentais à vida e à segurança", informa o texto da decisão.
MULTA
A reportagem tentou ontem falar com representantes da Abrapur (Associação Brasileira de Produtos Infantis), mas não teve sucesso.
Em declaração anterior, a entidade se posicionou contrária à proibição da fabricação dos andores, mas defendia a criação de regras rígidas de qualidade para o produto.
"Não existe nenhum argumento razoável para o uso do andador. A nossa avaliação é que esse produto é assassino e deixa sequelas para a vida toda", afirma o pediatra Rui Locatelli Wolf, da SBP, um dos que ajudou a elaborar a peça judicial.
Neste ano, pelo menos três relatos de morte em decorrência do uso do andador por bebês chegaram até a entidade.
De acordo com a SPB, no ano passado, 850 crianças de 7 a 15 meses receberam atendimento médico emergencial por acidentes em andadores, sendo 60% delas com lesão na cabeça.
Algumas mães avaliam que o equipamento ajuda a desenvolver a marcha.
A juíza fixou multa de R$ 5.000 por dia de descumprimento da medida. Determinou também que, caso as fabricantes não apresentem certificação de qualidade de seus produtos feita pelo Inmetro, a proibição de venda ficará valendo até a decisão final da ação.
Fonte: Folha de S. Paulo
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