O texto torna mais dura, por exemplo, a pena para o crime de homicídio, que passa a ser oito anos para os classificados como simples. Nesses casos, a ideia é que o condenado cumpra um quarto da pena em regime fechado para progredir para o regime semiaberto.
O relator decidiu não acatar sugestões polêmicas feitas por uma comissão de 11 juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, como, por exemplo, a possibilidade de aborto até a 12ª semana de gestação nos casos em que a mulher apresentar incapacidade psicológica de arcar com a gravidez.
“Entendo que a Constituição defenda o direito à vida. Hoje, o nosso Código Penal já prevê a possibilidade de aborto quando há gravidez fruto de violação da dignidade sexual (estupro). Isso será mantido, mas não vamos flexibilizar mais. Vamos manter a legislação atual”, justifica o senador, que também incluiu na proposta a possibilidade de aborto no caso de fetos anencéfalos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)./Anacley Souza
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